12/08/2020
DECISÃO
Decisão proferida na Ação Civil Pública (Processo n.º 5006808-10.2020.8.21.0022) ajuizada pelo Sindicato dos Municipários de Capão do Leão - SMCL, através da sua Assessoria Jurídica Ajs Advogados:
- Deferida Medida Liminar, determinando que o Município de Capão do Leão se abstenha de convocar para trabalho presencial, os servidores que fazem parte do Grupo de Risco.
Despacho:
"Isto posto, presentes os requisitos legais previstos no art.300 do NCPC, defere-se a liminar, para que o Município de Capão do Leão se abstenha de convocar os servidores públicos municipais que fazem parte do “Grupo de Risco” para o trabalho presencial, conforme medidas sanitárias segmentadas estaduais atinentes ao grupo de risco."
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