A AJS Advogados conquista Tutela Cautelar Antecedente (deferida em plantão durante o recesso do Judiciário) em Ação Cautelar ajuizada contra o Ban


O município de São José do Norte editou a Lei n.º 811/2017, a qual “Autoriza o Poder Executivo de São José do Norte a indenizar todas as verbas referentes à consignação bancária do pagamento da gratificação natalina de 2017 (13.º salário) dos servidores municipais ativos, inativos, agentes políticos, cargos comissionados, conselheiros tutelares e empregados públicos municipais", ocorre que o Banrisul estava obstaculizando a concessão dos aludidos empréstimos para os servidores que tenham alguma pendência com o Banco, ou até mesmo para aqueles que possuam ações judiciais e/ou revisionais contra o Banco.
Diante de tais fatos, foi ajuizada a Ação que teve por objetivo obter decisão em antecipação de tutela antecedente determinando que o Banrisul se abstenha de condicionar a liberação do empréstimo para o pagamento do 13.º salário dos servidores públicos do Município de São José do Norte – RS (celetistas e/ou estatutários), à renegociação de pendências financeiras ou renegociações objeto de ações judiciais, sob pena de, em assim não agindo, lhe ser fixada multa pecuniária/dia, em valor a ser arbitrado pelo MM. Juízo.
Também foi requerida uma prorrogação do prazo para concessão dos empréstimos por 10 dias úteis, para que os servidores públicos municipais de São José do Norte possam aderir ao financiamento bancário para pagamento da gratificação natalina, tendo em vista que foi o Banrisul que impediu que os servidores obtivessem o mútuo através da fixação de exigências abusivas que não constam na Lei n.º 811/2017. A liminar foi deferida.


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