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Liminar susta efeitos de pregão do SANEP

Maurício Raupp
2/1/18

O Sindicato dos Servidores Municipais do Saneamento Básico de Pelotas (SIMSAPEL), através de sua assessoria jurídica, a AJS Advogados Associados, conquistou importante liminar, sustando os efeitos do Pregão decorrente do Edital nº 56/2017, do Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas (SANEP), o qual visava a “Contratação de empresa para a execução de serviços especializados na redução de perdas aparentes e pesquisa de vazamento não visíveis no município de Pelotas”.

A AJS Advogados Associados ingressou com o mandado de segurança coletivo na terça-feira (19), na defesa dos associados do SIMSAPEL, dos servidores públicos, funcionários do SANEP e da comunidade em geral. A assessoria jurídica alegou que o objetivo do SANEP seria disfarçar o contrato de performance, colocando nas considerações iniciais o objeto como: “Contratação de empresa para execução de serviços...”.

A AJS Advogados Associados chama atenção para duas ilegalidades. A primeira diz respeito ao próprio objeto do edital do Pregão Presencial nº 56/2017, que trata sobre a “Contratação de empresa para a execução de serviços especializados na redução de perdas aparentes e pesquisa de vazamento não visíveis no Município de Pelotas/RS”. A segunda ilegalidade apontada pela AJS Advogados Associados diz respeito à modalidade de licitação escolhida pelo impetrado para a contratação de serviços, o “Pregão Presencial”. O representante da AJS Advogados Associados, José Daniel Raupp Martins, explica que a modalidade tem por objetivo a aquisição ou contratação de bens ou serviços comuns, “isto é, fáceis de serem encontrados no mercado, os chamados bens de prateleira ou serviços usualmente utilizados, o que convenhamos não era o caso do Edital nº 56/2017, por se tratar de serviços especializados que demandavam conhecimento técnico especializado.”

Raupp Martins destaca que seria uma forma disfarçada de contrato, “quase uma concessão de serviço público, ou uma parceria público-privada, onde a empresa contratada ainda participaria dos ganhos da autarquia, prejudicando os funcionários e também a comunidade pelotense como um todo”, pontua Raupp Martins.

Segundo decisão do Juiz de Direito da 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Pelotas (processo 9005103-11.2017.8.21.0022), Dr. Bento Fernandes de Barros Júnior, na terça-feira (19), “verifica-se no edital espécie de terceirização de parte da prestação de serviços próprios da autarquia, até então oferecidos pelo próprio quadro de servidores, e que passarão à responsabilidade de terceiro, o qual terá participação em receitas e acessos ao banco de dados”, destaca.

O Juiz da 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública coloca em dúvida a competência do impetrante para fins de edição do ato sem autorização de lei municipal. “Defiro parcialmente o pleito liminar a fim de sustar os efeitos do pregão decorrente do Edital nº 56/2017, devendo o impetrado abster-se de contratar licitantes até ulterior deliberação”, decide o Juiz de Direito da 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Pelotas, Dr. Bento Fernandes de Barros.

O presidente do SIMSAPEL, Renato Abreu, destaca a importante vitória do sindicato. “Lutamos constantemente pela manutenção dos serviços públicos prestados pela autarquia; que essa liminar possa fazer com que o SANEP repense a forma de contratação de empresas, sem comprometer a autarquia”, destaca Abreu.

O presidente mostra preocupação com o futuro do SANEP. “Não queremos que o dinheiro de nossa população seja aplicado em outros lugares. Vamos continuar lutando pela não terceirização e privatização da autarquia”, finaliza Abreu.

Mais informações em: https://www.facebook.com/ajs.advogados/videos/1541792365886387/

 e https://www.diariopopular.com.br/index.php?n_sistema=3056&id_noticia=MTI3Mzc4&id_area=Mg==

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