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Liminar susta efeitos de pregão do SANEP

Maurício Raupp
2/1/18

O Sindicato dos Servidores Municipais do Saneamento Básico de Pelotas (SIMSAPEL), através de sua assessoria jurídica, a AJS Advogados Associados, conquistou importante liminar, sustando os efeitos do Pregão decorrente do Edital nº 56/2017, do Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas (SANEP), o qual visava a “Contratação de empresa para a execução de serviços especializados na redução de perdas aparentes e pesquisa de vazamento não visíveis no município de Pelotas”.

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A AJS Advogados Associados ingressou com o mandado de segurança coletivo na terça-feira (19), na defesa dos associados do SIMSAPEL, dos servidores públicos, funcionários do SANEP e da comunidade em geral. A assessoria jurídica alegou que o objetivo do SANEP seria disfarçar o contrato de performance, colocando nas considerações iniciais o objeto como: “Contratação de empresa para execução de serviços...”.

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A AJS Advogados Associados chama atenção para duas ilegalidades. A primeira diz respeito ao próprio objeto do edital do Pregão Presencial nº 56/2017, que trata sobre a “Contratação de empresa para a execução de serviços especializados na redução de perdas aparentes e pesquisa de vazamento não visíveis no Município de Pelotas/RS”. A segunda ilegalidade apontada pela AJS Advogados Associados diz respeito à modalidade de licitação escolhida pelo impetrado para a contratação de serviços, o “Pregão Presencial”. O representante da AJS Advogados Associados, José Daniel Raupp Martins, explica que a modalidade tem por objetivo a aquisição ou contratação de bens ou serviços comuns, “isto é, fáceis de serem encontrados no mercado, os chamados bens de prateleira ou serviços usualmente utilizados, o que convenhamos não era o caso do Edital nº 56/2017, por se tratar de serviços especializados que demandavam conhecimento técnico especializado.”

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Raupp Martins destaca que seria uma forma disfarçada de contrato, “quase uma concessão de serviço público, ou uma parceria público-privada, onde a empresa contratada ainda participaria dos ganhos da autarquia, prejudicando os funcionários e também a comunidade pelotense como um todo”, pontua Raupp Martins.

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Segundo decisão do Juiz de Direito da 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Pelotas (processo 9005103-11.2017.8.21.0022), Dr. Bento Fernandes de Barros Júnior, na terça-feira (19), “verifica-se no edital espécie de terceirização de parte da prestação de serviços próprios da autarquia, até então oferecidos pelo próprio quadro de servidores, e que passarão à responsabilidade de terceiro, o qual terá participação em receitas e acessos ao banco de dados”, destaca.

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O Juiz da 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública coloca em dúvida a competência do impetrante para fins de edição do ato sem autorização de lei municipal. “Defiro parcialmente o pleito liminar a fim de sustar os efeitos do pregão decorrente do Edital nº 56/2017, devendo o impetrado abster-se de contratar licitantes até ulterior deliberação”, decide o Juiz de Direito da 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Pelotas, Dr. Bento Fernandes de Barros.

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O presidente do SIMSAPEL, Renato Abreu, destaca a importante vitória do sindicato. “Lutamos constantemente pela manutenção dos serviços públicos prestados pela autarquia; que essa liminar possa fazer com que o SANEP repense a forma de contratação de empresas, sem comprometer a autarquia”, destaca Abreu.

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O presidente mostra preocupação com o futuro do SANEP. “Não queremos que o dinheiro de nossa população seja aplicado em outros lugares. Vamos continuar lutando pela não terceirização e privatização da autarquia”, finaliza Abreu.

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Mais informações em: https://www.facebook.com/ajs.advogados/videos/1541792365886387/

 e https://www.diariopopular.com.br/index.php?n_sistema=3056&id_noticia=MTI3Mzc4&id_area=Mg==

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