Notícias

Importante decisão - SMCL

AJS Advogados
7/4/20

O Sindicato dos Municipários do Capão do Leão - SMCL - através da sua Assessoria Jurídica prestada pela AJS Advogados Associados, promoveu Ação Civil Pública contra portarias editadas pelo Prefeito Municipal de Capão do Leão, que convocava servidores da educação para prestarem serviços nas escolas municipais, mesmo com a suspensão das aulas determinada através de Decretos Municipais editados pelo próprio prefeito.

Foi deferida liminar determinando a suspensão dos efeitos das Portarias n.º 118 e n.º 119, que convocavam os servidores para trabalhar.

DESPACHO/DECISÃO

No último Decreto acerca do COVID-19 o Exmo. Sr. Governador do Estado prorrogou, no âmbito estadual, a suspensão das aulas da rede pública de ensino até 30.04.2020.

O Decreto Municipal nº 021/20, onde se amparam as Portarias ora questionadas, decretou estado de calamidade pública; determinou o isolamento social dos munícipes; interditou praças e parques públicos; recomendou o fechamento de estabelecimentos comerciais, com exceções ali alinhadas; e manteve em atividade só os serviços públicos tidos por essenciais, mormente os da área da saúde.

Nos serviços públicos essenciais não se vê algo relativo à educação e à rede municipal de ensino. A regra do art. 32, do referido Decreto, suscitada nas Portarias, não tem a amplitude a justificar a convocação de servidores da Secretaria Municipal de Educação.

As Portarias em tela aludem a servidores ligados à Secretaria Municipal de Educação: serventes; merendeiras; operário; motoristas; e outros, cujo cargo é desconhecido.

Assim, presentes, em cognição sumária, os requisitos do art. 300, do NCPC, e relevando-se, principalmente, a preocupação com a saúde dos servidores convocados, SUSPENDE-SE, por ora e até posterior determinação, a eficácia de ditas Portarias, n.º 118 e 119, de 25.03.2020.

Intime-se, com a urgência necessária, por via eletrônica e oficial de justiça plantonista.

Assine-se de ordem. Oportunamente, cite-se.

Poder Judiciário

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

4ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Pelotas.

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