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Dano moral - Aposentado será indenizado

AJS Advogados
30/11/18

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Paraná condenou um banco a restituir, em dobro, valores indevidamente descontados de aposentadoria do autor. O banco e uma financeira também foram condenados a pagar indenização por dano moral.
A defesa do autor narrou que ele jamais contratou empréstimo com o banco e, mesmo assim, sofreu descontos em sua aposentadoria. Conforme o aposentado, por mais que tivesse sido creditado em sua conta um valor não autorizado, sofreu prejuízos ao ser descontado de sua aposentadoria.
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