AJS ADVOGADOS ESCLARECE SOBRE AÇÕES JUDICIAIS DE IMPOSTOS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA


O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceram que tanto a União como os Estados estavam cobrando ilegalmente tributos sobre a energia elétrica efetivamente utilizada pelo consumidor final.
A União, por exemplo, cobra o PIS/COFINS tendo como base do fato gerador o ICMS, que é um imposto estadual. E os Estados, por sua vez, cobram o ICMS sobre as tarifas de transmissão e distribuição de energia, bem como, para os grandes consumidores, sobre a potência excedente de energia contratada e não utilizada.
Várias foram as ações judiciais questionando a tributação sobre a mercadoria energia disponibilizada ao consumidor final. Entretanto, até o momento, o que se mostra mais seguro e viável aos consumidores para restituição dos impostos cobrados ilegalmente são essas situações já pacificadas pelas decisões dos Tribunais Superiores.


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