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Decisão proferida na Ação Civil Pública (Processo n.º 5006808-10.2020.8.21.0022)

Maurício Raupp
12/8/20
DECISÃO
Decisão proferida na Ação Civil Pública (Processo n.º 5006808-10.2020.8.21.0022) ajuizada pelo Sindicato dos Municipários de Capão do Leão - SMCL, através de sua Assessoria Jurídica AJS Advogados:
Deferida Medida Liminar, determinando que o Município de Capão do Leão se abstenha de convocar para trabalho presencial os servidores que fazem parte do Grupo de Risco.
Despacho:
"Isto posto, presentes os requisitos legais previstos no art. 300 do NCPC, defere-se a liminar, para que o Município de Capão do Leão se abstenha de convocar os servidores públicos municipais que fazem parte do "Grupo de Risco" para o trabalho presencial, conforme medidas sanitárias segmentadas estaduais atinentes ao grupo de risco."


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