A Demanda Fútil ou a Banalidade do Descumprimento dos Direitos Fundamentais dos Trabalhadores


A preservação e o exercício dos Direitos Fundamentais dos Trabalhadores seguem em suspenso. No dia 10 de maio de 2018, assistimos a mais um embate: de um lado, o voto do relator da ADI 5766, Ministro Roberto Barroso; de outro, o voto do Ministro Edson Fachin.
O primeiro apontava para a constitucionalidade da imposição de certos ônus — como honorários de sucumbência, honorários periciais e custas processuais — aos trabalhadores, ainda que beneficiários da Assistência Judiciária Gratuita, embora tecendo algumas considerações que restringiriam o texto originário da Lei 13.467/2017 (a chamada Reforma Trabalhista). O segundo, por sua vez, apontava para a total inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados, sustentando que tais ônus representariam impedimentos ou dificuldades reais de acesso ao Poder Judiciário.
E sem esse acesso, assistimos não apenas à violação do direito constitucional de ação, mas, em efeito cascata, à violação de todos os demais direitos fundamentais dos trabalhadores elencados no artigo 7º da Constituição Federal, pois sem acesso ao Judiciário não há como assegurar o exercício de qualquer outro direito. Trata-se, portanto, do “direito dos direitos”.
Detenho-me aqui não no segundo voto — que considero correto —, mas no primeiro, justamente por se basear em premissas equivocadas e por deixar de considerar elementos que, a meu ver, seriam indispensáveis para sustentar a conclusão a que chegou o ilustre ministro.
Tenho a esperança de que todas essas questões ainda venham a ser devidamente analisadas pelos demais ministros do Supremo Tribunal Federal, sob pena de vermos implantada, de uma vez por todas, a banalidade do descumprimento dos direitos fundamentais dos trabalhadores, incentivada pelo próprio Estado brasileiro e chancelada pela mais alta Corte do país.
Se, ao fim, a banalidade triunfar, só me restará lembrar das palavras de Jorge Drexler, em sua canção Hermana Duda: “Mudarão as modas, haverão outras guerras, perderão os mesmos, subirão as águas, mudarão as crises e pagarão os mesmos.”
Por: Mauricio Raupp Martins
AJS Advogados Associados


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