Artigos

A RECENTE HISTÓRIA DO DIVÓRCIO NO BRASIL

Maurício Raupp
13/8/20

Talvez muitos não saibam, mas a instituição do divórcio é relativamente recente no Brasil. Até o ano de 1977, mais especificamente 26 de dezembro daquele ano, o casamento era indissolúvel. Ou seja, o casal, após um dizer o “sim” ao outro, permanecia vinculado juridicamente pelo casamento até o final da vida, mesmo que houvesse uma separação de fato. A única alternativa era o desquite, que encerrava a sociedade conjugal, mas não o vínculo matrimonial.

Mesmo com o desquite, não era possível aos “desquitados” casarem-se novamente, e as famílias formadas a partir dos novos relacionamentos eram tidas como “ilegítimas”, com todos os efeitos jurídicos daí decorrentes.

A indissolubilidade do casamento era prevista na Constituição, e para que o divórcio fosse instituído, foi necessária a aprovação de uma Emenda Constitucional, a EC 09/1977, de autoria do então senador Nelson Carneiro (MDB/RJ), já falecido. A EC 09/1977 foi objeto de inúmeros debates, ataques e defesas não só no Congresso Nacional, mas em todo o país.

A partir de sua aprovação, tornou-se possível a entrada em vigor da Lei 6.515, de 26 de dezembro de 1977, a chamada Lei do Divórcio, que disciplinou a matéria no âmbito da legislação civil e processual civil. Mesmo assim, na época, a dissolução do casamento somente era possível após prévia separação judicial por mais de três anos ou prévia separação de fato por mais de cinco anos, desde que iniciada antes da data em que foi promulgada a emenda.

Na vigência da Lei 6.515/77, o divórcio somente poderia ser requerido uma única vez. A Constituição Federal de 1988 trouxe inovações e alterações positivas no âmbito do Direito de Família, reconhecendo a legalidade das uniões estáveis e reduzindo as exigências temporais para a decretação do divórcio. Em seu artigo 226, parágrafo 6º, a Constituição estabeleceu que “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos”.

Ou seja, apesar de continuar exigindo a prévia separação judicial, reduziu de três para um ano o prazo para o pedido de divórcio, ao mesmo tempo em que instituiu a possibilidade do divórcio direto, após dois anos da ruptura de fato da convivência conjugal. A Constituição também eliminou a impossibilidade de divórcios sucessivos, ou seja, suprimiu a previsão de um único divórcio, existente até então. Finalmente, a Emenda Constitucional de número 66, de julho de 2010, retirou as exigências anteriores, como a prévia separação judicial ou o lapso de tempo de dois anos de separação de fato.

O parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição passou a ter a seguinte redação: “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”. A Emenda Constitucional ocorreu a partir de um trabalho do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). A Emenda Constitucional 66/2010, que completou 10 anos de vigência neste último mês de julho, resultou, finalmente, após 33 anos da Emenda Constitucional 9/77, no divórcio efetivamente direto no Brasil. Ou seja, a partir do ano de 2010 não há mais necessidade de prévia separação, seja de fato, seja judicial, o que significou um avanço imenso para as famílias brasileiras e até mesmo para o Poder Judiciário, pois simplificou os processos de dissolução do casamento, evitando inúmeros processos que se estendiam por diversos anos.

Conteúdo AJS Advogados

Converse com um de nossos advogados

06 - NOSSOS ARTIGOS

Notícias

Ação da AJS Advogados interrompe propaganda irregular e ofensiva em Camaquã

28/10/22
Notícias

Comunicamos sobre o nosso atendimento durante o Recesso Forense

21/12/20
Notícias

Decisão proferida na Ação Civil Pública (Processo n.º 5006808-10.2020.8.21.0022)

12/8/20
Notícias

AJS conquista Medida Liminar em Ação de Mandado de Segurança ajuizada para a liberação de diretores do Sindicato dos Municipários de Capão do Leão

3/8/20
Notícias

IMPORTANTE DECISÃO - Sindicato dos Municipários do Capão do Leão - SMCL

7/4/20
Notícias

COMENTÁRIO SOBRE A LEI 12.179/2020 - POR MAURICIO RAUPP MARTINS

7/4/20
Notícias

PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DE EMPREGO E RENDA MEDIDA PROVISÓRIA 936 – EM PERGUNTAS E RESPOSTAS

2/4/20
Notícias

Análise Decreto 10.292/2020

27/3/20
Notícias

MEDIDA PROVISÓRIA n.º 927/2020 – COMENTADA - ARTIGO POR ARTIGO

24/3/20
Notícias

Um Feliz Natal e um próspero Ano Novo!

18/12/19
Notícias

CONVITE MISSA DE 7º DIA

22/10/19
Notícias

NOTA DE PESAR – LUIZ OSÓRIO GALHO

16/10/19
Notícias

Votos de um Feliz Natal e um 2019 de lutas pela preservação de direitos!

29/12/18
Notícias

STJ aprova novas súmulas sobre Direito Público e Privado

29/12/18
Notícias

Justiça Federal em Santa Maria (RS) reconhece tempo de serviço rural de quilombola

29/12/18
Notícias

Indústria é condenada por anotação indevida em carteira de trabalho

12/3/18
Notícias

Dano moral - Aposentado será indenizado por descontos de empréstimo que não contratou

30/11/18
Notícias

Como proceder quando uma criança realiza compras pela internet sem autorização.

23/11/18
Notícias

Direito do Consumidor

31/7/18
Notícias

Um esclarecimento necessário e urgente

31/7/18
Notícias

AJS ADVOGADOS CONQUISTA IMPORTANTE DECISÃO

31/7/18
Notícias

SEMINÁRIO O DIREITO DO TRABALHO RESISTE LOTA O AUDITÓRIO DO DIREITO DA UFPEL

18/4/18
Notícias

SEMINÁRIO O DIREITO DO TRABALHO RESISTE É PAUTA DO PELOTAS 13H

18/4/18
Notícias

Seminário: O Direito do Trabalho Resiste

18/4/18
Notícias

A AJS Advogados abordou a Reforma Trabalhista e seus desdobramentos

29/1/18
Notícias

AJS PARTICIPA DE REUNIÃO EM PORTO ALEGRE

29/1/18
Notícias

AJS CONQUISTA IMPORTANTE LIMINAR QUE SUSTA EFEITOS DE PREGÃO DO SANEP

2/1/18
Notícias

AJS ADVOGADOS ASSOCIADOS ASSEGURA VOTAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAPÃO DO LEÃO

2/1/18
Notícias

AJS ADVOGADOS PARTICIPA DO PAINEL RESISTÊNCIA JURÍDICO POLÍTICA COM O SENADOR PAULO PAIM

2/1/18
Notícias

PISO NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE ENDEMIAS

2/1/18
Notícias

AJS ADVOGADOS ESCLARECE SOBRE AÇÕES JUDICIAIS DE IMPOSTOS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA

2/1/18
Notícias

A AJS Advogados conquista Tutela Cautelar Antecedente (deferida em plantão durante o recesso do Judiciário) em Ação Cautelar ajuizada contra o Ban

2/1/18
Artigos

O QUE APRENDEMOS COM A HISTÓRIA DO 1º DE MAIO

29/4/22
Artigos

PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO: HERÓI OU VILÃO?

13/4/22
Artigos

República para todos

15/11/21
Artigos

INFORMATIVO AJS: HORA ATIVIDADE DO MAGISTÉRIO NA EDUCAÇÃO BÁSICA É DEVIDA

8/10/21
Artigos

Pátria amada escute a voz de todos

6/9/21
Artigos

CIRCULAR AJS AOS SINDICATOS DE SERVIDORES ASSESSORADOS

20/4/21
Artigos

Um feliz Natal!

21/12/20
Artigos

A RECENTE HISTÓRIA DO DIVÓRCIO NO BRASIL

13/8/20
Artigos

DIA DOS AVÓS: AFETO COM DIREITOS E RESPONSABILIDADES

27/7/20
Artigos

A CONVERSÃO DA MP 927 EM LEI E OS PREJUÍZOS IMPOSTOS AOS TRABALHADORES

24/6/20
Artigos

AJS ADVOGADOS SÃO LOURENÇO DO SUL

22/4/20
Artigos

Quebra-Cabeças por Maurício Raupp Martins

9/4/20
Artigos

Para Luiz Osório Galho, Caro Camarada:

9/4/20
Artigos

DA PANDEMIA AO PANDEMÔNIO

9/4/20
Artigos

CORONAVÍRUS EFEITOS NOS CONTRATOS DE TRABALHO – INTRODUÇÃO

23/3/20
Artigos

FECHAMENTO DE TODOS OS ESCRITÓRIOS POR TEMPO INDETERMINADO E SUSPENSÃO DOS ATENDIMENTOS PRESENCIAIS NAS ENTIDADES ASSESSORADAS

23/3/20
Artigos

ATENÇÃO

17/3/20
Artigos

Homenagem a Luiz Osório Galho

16/10/19
Artigos

Feliz 2019!

29/12/18
Artigos

Votos de um feliz Natal e um 2019 de lutas pela preservação de direitos!

29/12/18
Artigos

O nefasto discurso de quem desdenha das lutas travadas pelas minorias

3/12/18
Artigos

Brasil, um país do passado

12/3/18
Artigos

A Demanda Fútil ou a Banalidade do Descumprimento dos Direitos Fundamentais dos Trabalhadores

31/7/18
Artigos

O Contrato Especial de Trabalho Desportivo

31/7/18
Artigos

A POLÊMICA SOBRE O PIS/COFINS E SOBRE COMBUSTÍVEIS

29/1/18
Artigos

OS ENUNCIADOS DA ANAMATRA E A DESPROPORCIONAL REAÇÃO DO LEGISLATIVO E DO EXECUTIVO

29/1/18
Artigos

CARAVANA

29/1/18
Seta apontando para cima em fundo escuro.