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Sobre o piso dos ACS e agentes de endemias
Maurício Raupp
2/1/18

O Poder Judiciário tem reconhecido o Piso Salarial Nacional previsto para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias, previsto na Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, no valor de R$ 1.014,00 mensais, para uma jornada de 40 horas semanais, devendo ser considerado como base para incidência de outras verbas ou vantagens remuneratórias.
Essa interpretação é uma grande conquista para esses trabalhadores, haja vista que a maioria dos Municípios contabilizava a soma do salário ou vencimentos e as vantagens para integralizar o valor do piso.
A decisão determina o pagamento de forma retroativa à data da publicação da Lei nº 12.994/2014.



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