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STRAG - Importante decisão

Maurício Raupp
31/7/18

A AJS Advogados obteve importante decisão judicial em sede de tutela de urgência, concedida pelo Juiz do Trabalho Dr. JOE ERNANDO DESZUTA, da Vara do Trabalho do município de Arroio Grande, para tornar indisponível arroz arrestado em disputa judicial entre produtores de arroz e proprietário de terra, para assegurar os direitos dos trabalhadores.

A AJS Advogados, juntamente com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Arroio Grande, uma das várias entidades assessoradas, enfrentaram uma situação um tanto inusitada. Uma propriedade rural do interior de Arroio Grande foi cedida para produtores rurais de Santa Catarina, através do contrato de parceria agrícola. Os parceiros outorgados, há quatro anos, exploram as terras cultivando arroz; para tanto, contrataram alguns trabalhadores rurais sem observarem os direitos trabalhistas, sem registro na CTPS, sem recolhimento do FGTS, sem recolhimento para a previdência, sem conceder férias, etc. O proprietário das terras, alegando não ter recebido o percentual da produção contratado, obteve autorização judicial para colher toda a produção da safra 2017/2018. Neste momento, o sindicato foi demandado pelos trabalhadores em face da absoluta vulnerabilidade.

Por orientação da AJS, o Sindicato demandou o Ministério do Trabalho. O auditor realizou uma fiscalização na propriedade e comprovou a situação de sete trabalhadores em absoluta informalidade, sem registro da CTPS, com salários atrasados e sem qualquer perspectiva. Formalizados os contratos de trabalho, por determinação dos auditores, os trabalhadores procuraram a AJS para encaminhar as ações trabalhistas.

Diante deste quadro, da possibilidade de insolvência dos empregadores, a AJS ajuizou ação trabalhista contra eles e contra o proprietário da terra, buscando, em relação a este, sua responsabilidade solidária, já que, de forma indireta, se beneficiava da força de trabalho dos trabalhadores.

Considerando que a safra de arroz foi colhida pelo proprietário da terra, estando depositada judicialmente até que o juiz cível decida a demanda entre os parceiros, foi incluído nos pedidos da ação trabalhista um pedido de tutela de urgência para tornar indisponível aos parceiros — outorgante e outorgados, produtores e proprietário da terra — para assegurar o pagamento dos direitos reivindicados pelos trabalhadores.

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