DIA DOS AVÓS: AFETO COM DIREITOS E RESPONSABILIDADES


Por: Eduardo Luiz Schramm Mielke
No domingo, 26 de julho, comemoramos o Dia dos Avós. Talvez muitos não saibam, mas os avós, além dos importantes e saudáveis vínculos afetivos, são sujeitos de direitos e deveres para com seus netos.
A Lei 12.398, de 28 de março de 2011, acrescentou o parágrafo único no artigo 1.589 do Código Civil, estendendo o direito de visita, ou direito de convivência, como melhor vem sendo denominado, a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente.
Então, os avós tiveram legalmente garantido seu direito de conviver com os netos, havendo a possibilidade de buscar o amparo do Poder Judiciário em caso de qualquer tentativa de impedimento a esta salutar, importante e imprescindível convivência.
Mas os avós não têm somente direitos, também têm deveres, sendo o principal deles a obrigação subsidiária de prestar alimentos a seus netos. Os primeiros obrigados a prestar alimentos são os pais, mas esta obrigação se estende aos ascendentes. Ou seja, na falta do pai, a obrigação alimentar transmite-se ao avô. Na falta deste, a obrigação é do bisavô, e assim sucessivamente.
De qualquer forma, independentemente de direitos e deveres legalmente estabelecidos, os avós têm de ser festejados e respeitados, pois transmitem a seus netos, além do amor e afeto, educação e experiências conquistadas ao longo da vida.


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